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REGULAMENTO INSTITUIÇÃO DA BIBLIOTECA

 

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

A Biblioteca do Instituto de Educação Superior de Pouso Alegre - FACULDADE ASMEC POUSO ALEGRE é de natureza técnica, cultural, recreativa e de apoio à comunidade discente e docente de suas mantidas. Têm por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão na área de biblioteconomia, documentação e informação.

 

Capítulo II – Do Objetivo

Art. 1º

O presente Regulamento tem por objetivo NORMATIZAR os serviços prestados pela Biblioteca, aos Professores, Alunos e à Comunidade em Geral.

Capítulo III – Das Atribuições

Art. 2º

Compete à Biblioteca:
I. manter Serviços de Atendimento aos Clientes;
II. adquirir material bibliográfico relevante aos interesses da comunidade;
III. organizar o acervo informacional acompanhando as inovações da Tecnologia da informação e comunicação.
IV. manter intercâmbio com outras entidades congêneres, visando o aperfeiçoamento dos seus serviços;
V. organizar e depositar a produção científica dos cursos de graduação e pós-graduação; ou produzidas por seus docentes e funcionários, apresentada ou editada em quaisquer veículos ou por qualquer meio de reprodução;
VI. editar publicações destinadas à divulgação das informações contida em seu acervo;
VII. divulgar os serviços prestados, pela Biblioteca, à comunidade acadêmica.

Capítulo IV – Dos Bibliotecários

Art. 3º

Compete aos Bibliotecários:

Compete aos bibliotecários da Instituição as seguintes funções:

I. Assessorar a Supervisão nos assuntos pertinentes a sua área;
II. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as tarefas relativas aos serviços que é responsável;
III. Supervisionar a manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da sua área;
IV. Elaborar e manter atualizado o Manual de Procedimentos da sua área, e fazer cumprir as normas estabelecidas;
V. Anotar dados para fins estatísticos;
VI. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Capítulo V – Dos Serviços

Art. 4º
Compete ao Serviço de Formação e desenvolvimento de acervo:

I. Elaborar as políticas de seleção e aquisição (compra, doação e permuta) do material informacional;
II. Divulgar, junto a comunidade acadêmica, as novas aquisições;
III. Acompanhar a literatura publicada nas diversas áreas do conhecimento;
IV. Manter atualizado o catálogo de bibliografias dos conteúdos dos programas de ensino, pesquisa e extensão;
V. Manter as assinaturas de periódicos atualizadas.

Art. 5º
Compete ao Serviço de Preservação do Acervo:

I. Selecionar, organizar e enviar o Material para encadernação e/ou restauração;
II. Manter o acervo da Biblioteca em condições de limpeza adequada a sua preservação.

Art. 6º
Compete ao Serviço de Processamento Técnico:

I. Manter a Base de Dados Local atualizada de acordo com o Manual de Serviços;
II. Seguir as Normas Internacionais de Descrição Bibliográfica e indexação.

Art. 7º
Compete ao Serviço de Orientação ao Usuário:

 

I. Controlar Serviço de Circulação de Material Bibliográfico;
II. Orientar o Usuário quanto ao funcionamento da Biblioteca;
III. Dar Suporte Técnico aos usuários quanto ao acesso a bases de dados local e externas.

 

IV. Promover programas de orientação e treinamento ao usuário;
V. Manter a qualidade e ampliar constantemente os Serviços aos Usuários.

 

 

 

Regulamento Institucional Interno

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1º

Dos Clientes

A Biblioteca da Instituição presta serviços à comunidade interna e externa e são abertas a todos os interessados para consulta local do material bibliográfico nelas depositado.

Parágrafo Único:
São considerados clientes da Biblioteca: professores, funcionários, alunos e ex-alunos de Graduação e Pós–Graduação e demais pessoas interessadas em consultar seu acervo (clientes externos). Para usuários externos será apenas permitido consulta local.

Art. 2º

Da carteirinha
A inscrição será feita mediante requerimento e apresentação de 2 fotos 3x4. Para indivíduos da comunidade será exigido ainda comprovante de residência e cópia do RG.

A carteirinha do aluno é de uso pessoal e intransferível, com validade de 1 ano, sendo vedado o empréstimo de obras com a carteirinha de outro usuário. Anualmente a carteirinha será renovada e terá valor estipulado em Edital de Encargos. Em caso de extravio da carteirinha, o usuário deverá olicitar uma Segunda Via, mediante pagamento de uma taxa fixada também em Edital de Encargos.

Capítulo II – Das Consultas

Art. 3º

A Biblioteca é franqueada para consulta ao público em geral e seu horário de atendimento será de Segunda à Sexta-Feira e aos sábados, estabelecido em cada unidade.

 

Capítulo III – Do Guarda-volumes

Art. 4º
Do Guarda-Volumes quando existente nas Instituições:
1. É terminantemente proibida a entrada nas áreas de acervo e estudo da Biblioteca portando bolsas, sacolas, mochilas, pastas, etc. e para sua maior comodidade e segurança, a Biblioteca disponibiliza guarda-volumes, que para sua utilização solicitamos observar:
1.1. A Biblioteca não se responsabiliza por quaisquer objetos e valores guardados nos armários, devendo o cliente utilizar cadeado fornecido pela Biblioteca para trancá-lo;
1.2. A utilização dos guarda-volumes destina-se exclusivamente ao tempo em que o aluno permanecer na Biblioteca, sendo proibida a sua ocupação em qualquer outro horário;
1.3. O armário que permanecer fechado após o horário de funcionamento da Biblioteca (Artº 3), terá o cadeado aberto pela área Administrativa, e seu conteúdo enviado à Secretaria, cuja guarda será feita por no máximo 7 (sete) dias.

Capítulo IV – Das Condições de Empréstimo

 

Art. 5º
O empréstimo de livros e filmes, franqueado apenas aos usuários inscritos nos termos do Capítulo I, poderá ser realizado mediante a apresentação da carteirinha, nunca ultrapassando 3 (três) exemplares no total, sendo vedado o empréstimo de periódicos.

Art. 6º
O usuário responderá pela obra retirada e, em caso de danificação ou perda, indenizará obrigatoriamente a biblioteca, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no Art. 9º.

Art. 7º
Os usuários que desejam livros já emprestados a outrem poderão reservá-los, mediante preenchimento de formulário próprio. A ordem de precedência das reservas é cronológica.

Parágrafo 1º. A obra permanecerá na biblioteca um dia a contar da data de sua devolução. Quando houver mais de três reservas para uma mesma obra, a biblioteca fixará prazos especiais de empréstimos, nos termos dos artigos 9º e 12º.

Parágrafo 2º. Ao usuário não será permitida a reserva de obras já em seu poder.

Art. 8º
O prazo de empréstimo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação da obra emprestada, desde que não haja reserva da parte de outro usuário. E, em caso de muita procura a mesma não será renovada.

 

Art. 9º
No caso de reiteradas solicitações de empréstimos de uma mesma obra, a Biblioteca reserva-se no direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente ou suspender o empréstimo da mesma, colocando-a em Reserva Especial de Circulação.

Art. 10º
As obras em Reserva Especial de Circulação deverão ser emprestadas conforme o prazo estipulado pelo professor que colocou na reserva. No caso de obras que devem ser consultadas somente no recinto da Biblioteca, o empréstimo só será efetuado com autorização prévia da Biblioteca e com retirada no início do expediente do dia seguinte.

 

Capítulo V – Das Coleções Especiais ou Obras de Consulta

Art. 11º
1. As publicações indicadas neste artigo estão à disposição dos clientes somente para leitura e consulta no espaço interno da Biblioteca.
2. São consideradas obras de consulta:
2.1. obras de referência (obras que se destinam à consulta e não à leitura completa de seu texto) tais como: dicionários, enciclopédias, anuários, bibliografias, índices, atlas, almanaques;
2.2. obras raras;
2.3. trabalhos conclusão de curso (TCC);
2.4. obras colocadas em Reserva Especial de Circulação, por indicação de professores ou pela(o) Bibliotecária(o) Responsável.
3. É permitida a retirada com devolução no mesmo dia, de obras dos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. do Cap. V art. 11º, somente a membros da comunidade docente da Faculdade.

Capítulo VI – Da Circulação de Exemplares

Art. 12º
O prazo de empréstimo para os usuários é de 7 (sete) dias, com direito à renovação – máximo 2 - desde que não haja reservas.

 

Capítulo VII – Da Manutenção da Ordem

Art. 13º
Nas dependências da Biblioteca é expressamente proibido:
a) perturbar o silêncio, sob qualquer pretexto;
b) fumar e lanchar;
c) manusear inadequadamente todo e qualquer material bibliográfico;
d) sublinhar, rasurar ou riscar o texto a lápis ou caneta;
e) desobedecer às determinações dos funcionários.
f) É expressamente proibido o uso de celulares.

Art. 14º
Quando houver desobediência às normas estabelecidas no artigo 12º, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, por parte do funcionário, no caso de desobediência a qualquer das alíneas;
b) suspensão por três meses do direito de empréstimo, quando houver reincidência.

 

Capítulo VIII – Do uso da Internet

Art.15º
O acesso é livre e gratuito para a comunidade docente e discente. E, para atender a todos, o tempo de uso será de no máximo 30 minutos, permitidos mediante liberação e finalização da Biblioteca ou com agendamento. Quando não houver outros usuários esse tempo poderá ser estendido.

 

Capítulo IX – Dos Ex-alunos

Art.16º
Os Ex-Alunos também podem efetuar empréstimos de materiais bibliográficos, porém com prazos menores (48 horas) e a renovação de prazo poderá ser feita 2 (duas) vezes, por igual período, ou seja, 48horas.
1. Para empréstimos de materiais bibliográficos será indispensável: cadastro atualizado, apresentação de comprovante de residência e documento original com foto.
2. O empréstimo de material bibliográfico a ex-alunos dependerá dos seguintes critérios:
2.a. Total de empréstimo: 3 (três) materiais bibliográficos;
2.b. A disponibilidade do empréstimo estará sujeito a avaliação do Bibliotecário de Referência.

 

Capítulo X – Das Penas Disciplinares

Art.17º
Da Suspensão de Empréstimo:
O usuário que, no prazo determinado não devolver à biblioteca as obras em seu poder sofrerá as seguintes sanções:
a. bloqueado para retirada de outros materiais após o prazo previsto caso seja seu primeiro atraso;
b. bloqueado dois meses caso seja seu segundo atraso;
c. pagamento de uma taxa diária (estipulado em Edital de Encargos Vigente) por livro, a título de multa, sendo essa taxa cobrada em dias corridos;
d. a reincidência será punida com multa e suspensão de dois em dois meses.
e. Ressarcimento à Biblioteca, quando houver extravio da obra ou dano à obra.

Art. 18º
O histórico de atrasos é cumulativo, sendo “zerado” somente no início de cada ano, devendo as suspensões ser cumpridas, para então o histórico ser reiniciado.

Art. 19º
Ex-Alunos que registrarem atrasos na devolução de materiais bibliográficos, serão regidos pelo Art.17º Item 1, exceto em relação à reincidência, na qual a suspensão será por 6 (seis) meses consecutivos, não sendo o registro de atrasos “zerado” ao final de cada ano.

 

Art. 20º
O cliente responderá pelo material retirado, e em caso de extravio ou dano, indenizará a Biblioteca, no prazo de no máximo 30 dias corridos, mediante a reposição da obra perdida ou sua substituição por outro título, devidamente aprovado pelo Responsável Geral da Biblioteca da Instituição.

Art. 21º
É vedada a reprodução da obra.

Capítulo XI – Casos Omissos

Art. 22º
Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Geral da Instituição, cabendo recurso a Coordenação da IES.

 

Este regulamento entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2010.

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